a) A presente proposta será analisada pelos departamentos pedagógico e financeiro, e pode ou não ser deferida, nos termos das Leis 9.394, de 20/12/1996, e 9.870, de 23/11/1999;
b) A matrícula somente terá validade após assinatura no respectivo Contrato de Serviços Educacionais;
c) Nos submetemos às condições do Regimento, Proposta Pedagógica, Calendário e Contrato Educacional, e autorizamos a utilização dos dados informados para análise, armazenamento e utilização para oferta de serviços educacionais e opcionais oferecidos pela escola.